DOENÇAS CRÔNICAS NÃO TRANSMISSÍVEIS

A Organização Mundial da Saúde (OMS), através da Resolução nº 5317, de 20 de maio de 2000, recomenda que os países estabeleçam programas nacionais para fins de monitoramento, prevenção e controle das principais Doenças e Agravos Não Transmissíveis (DANT). Segundo Instrução Normativa nº 01, de 05 de setembro de 2002 do Ministério da Saúde, o Brasil institui o Subsistema Nacional de Vigilância da DANT, atualmente denominada Coordenação Geral de Doenças e Agravos Não transmissíveis (CGDANT). A partir de setembro de 2005, em Santa Catarina, a Diretoria de Vigilância Epidemiológica (Dive), através da Gerência de Vigilância de Agravos Infecciosos, Emergentes e Ambientais (GEVRA), institui, na sua estrutura organizacional, a Divisão DANT, com propósito de vigilância, prevenção e controle das Doenças Cardiovasculares (CID-10: I00 - I99), Doenças Respiratórias Crônicas (CID-10: J30 - J98), Diabetes Mellitus (CID-10: E10 - E14), Neoplasia Maligna (CID-10: C00 - C97) e Causas Externas (CID-10: X60 - X84; X85 - Y09; V01 - V89) na população ≥ 20 anos residente, com exceção das Causa Externas, que é analisada na população geral e por ocorrência do evento.

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