CRIANÇA EXPOSTA À SÍFILIS
A criança exposta à sífilis é definida como o recém-nascido de mãe com sífilis adequadamente tratada durante a gestação, que não apresenta sinais, sintomas ou alterações laboratoriais compatíveis com infecção ao nascimento.
Essa definição surgiu da necessidade de aprimorar a vigilância epidemiológica, o acompanhamento clínico e a gestão dos casos relacionados à sífilis na gestação e no período pós-natal. A classificação foi formalizada em documentos técnicos do Ministério da Saúde, especialmente a partir do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Atenção Integral às Pessoas com Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST), publicado em 2020, que passou a diferenciar crianças expostas de casos de sífilis congênita.
Quando a sífilis é diagnosticada na gestante, o tratamento deve ser iniciado o mais precocemente possível com penicilina benzatina, sendo este o único medicamento capaz de prevenir a transmissão vertical. A parceria sexual também deve ser testada e tratada, a fim de evitar a reinfecção da gestante.
São critérios para considerar o tratamento materno adequado:
- Uso de penicilina benzatina
- Início do tratamento até 30 dias antes do parto
- Esquema terapêutico conforme o estágio clínico da sífilis
- Respeito ao intervalo recomendado entre as doses
O principal objetivo da classificação da criança exposta à sífilis é garantir o seguimento clínico e laboratorial da criança assintomática, assegurando que não houve transmissão vertical.
Esse acompanhamento deve ser realizado na Atenção Primária à Saúde, durante as consultas de puericultura, por meio de testes não treponêmicos aos 1, 3, 6, 12 e 18 meses de idade. O seguimento pode ser encerrado após dois testes consecutivos não reagentes.
O uso correto e regular de preservativos femininos ou masculinos é uma medida fundamental para a prevenção da sífilis. Além disso, o acompanhamento pré-natal adequado das gestantes e de suas parcerias sexuais é essencial para o controle da sífilis congênita.




