Nota à imprensa: sobre a questão da “escolha” de vacinas contra a Covid-19

A Campanha de Vacinação contra a Covid-19 tem como objetivo reduzir casos graves e óbitos , bem como garantir a manutenção do funcionamento da força de trabalho dos serviços de saúde e dos serviços essenciais. Para isso, e fundamental que a vacina seja aplicada no maior número de pessoas, pois somente com mais de 70% da população vacinada será possível interromper a circulação do vírus.

Quem não se vacina ou atrasa a vacinação esperando uma determinada vacina não coloca apenas a própria saúde em risco, mas também a de seus familiares e outras pessoas com quem tem contato, além de contribuir para aumentar a circulação de doenças.

Santa Catarina já aplicou, um total de 2.714.909 até as 9h54 de 10 de junho, segundo dados parciais Vacinômetro SC. Ao total, o Estado recebeu do Ministério da Saúde 3.458.070 doses dos imunizantes.

As vacinas atuam na prevenção, induzindo a criação de anticorpos por parte do sistema imunológico. A população deve fazer sua parte seguindo o esquema vacinal das duas doses. Lembrando que todas as vacinas são seguras e eficazes contra casos graves e óbitos por Covid-19.

Toda vacina licenciada para uso passou antes por diversas fases de avaliação, garantindo sua segurança. Elas também passam pela avaliação de institutos reguladores rígidos. No Brasil, essa função cabe à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

O Brasil é signatário do Regulamento Sanitário Internacional (RSI, 2015) que define que a introdução de uma exigência de prova de vacinação para viajantes internacionais deve ser acordada entre os países-membros e chancelada pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Atualmente, a única vacina para qual os países podem exigir comprovante de vacinação para viajantes internacionais é a da Febre Amarela.

No momento, é posição da OMS que as autoridades nacionais e os operadores de transporte não devem introduzir requisitos de prova de vacinação COVID-19 para viagens internacionais como condição para chegada ou entrada em seus países, visto que ainda existem informações incompletas sobre a eficácia da vacinação na redução da transmissão, e que o principal objetivo da vacinação neste momento é a redução de casos graves e óbitos por Covid019. Além disso, considerando que há disponibilidade limitada de vacinas no mundo, a vacinação preferencial de viajantes pode resultar em fornecimento inadequado de vacinas para populações prioritárias consideradas de alto risco de doença COVID-19 grave. A OMS também recomenda que as pessoas vacinadas não fiquem isentas de cumprir outras medidas de redução do risco de viagens.

Os Centros Europeu e Americano de Controle de Doenças informam em seus sites a exigência de que todos os passageiros aéreos que chegam de um país estrangeiro façam o teste (preferencialmente RT-PCR) no máximo 3 dias antes da partida do seu voo e apresentem o resultado negativo ou a documentação de terem se recuperado do COVID-19 para a companhia aérea antes de embarcar no voo. Os passageiros aéreos também deverão confirmar que as informações que apresentam são verdadeiras na forma de um atestado.

As embaixadas informam também sobre a limitação temporária de entrada em seus países de pessoas que estiveram em período de 14 dias anterior no Brasil, limitações essas que possuem regras e exceções (incluindo quarentena), que podem ser obtidas diretamente com as próprias embaixadas.

Em nenhum momento é citada por fontes oficiais a exigência de vacinação contra a Covid-19 para entrada nestes países, muito menos a exigência de determinada marca ou laboratório.

Portanto, a solicitação de vacinação contra a covid-19 com a alegação de viagem para outros países de pessoas fora dos grupos prioritários ou que façam parte dos grupos prioritários mas que exigem ser vacinada com imunizante de um laboratório específico não pode ser atendida para esta finalidade.

A vacinação deve seguir os grupos prioritários definidos nos planos nacional e estadual de operacionalização da vacinação contra a Covid-19 com a vacina disponível no posto de vacinação, com exceção das gestantes e puérperas com comorbidades, que não devem ser vacinadas com a vacina da AstraZeneca/Fiocruz, como precaução enquanto se conclui os estudos sobre um evento adverso grave temporalmente associado a vacinação.

Não se deve escolher a vacina. Deve se escolher a vacinação.

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